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– O término da negociação das ações preferenciais e Units, substituídas pelas ações ordinárias CPLE3;
– Necessidade de separar corretamente na declaração o que virou ações e o que virou resgate em dinheiro;
– Importância de recalcular o preço médio mediante rateio proporcional entre a nova CPLE3 e o valor recebido pelo resgate;
– Distinção do tratamento fiscal dos ganhos ou prejuízos oriundos do resgate, com atenção ao limite de vendas no mês para isenção;
– Cuidados para não manter registros incorretos das CPLE6/CPLE11 após a migração e evitar erros na apuração fiscal.Pontos-chave gerados por IA
Entendendo o impacto do encerramento das CPLE6 e CPLE11 no IRPF 2026
A migração da Copel para o Novo Mercado simplificou sua estrutura acionária ao eliminar a negociação das ações preferenciais (CPLE6) e das Units (CPLE11). Os investidores com esses ativos devem estar atentos ao correto tratamento no IRPF 2026, relativo ao ano-calendário de 2025. A principal mudança implica que o antigo custo de aquisição dessas ações não se ajusta automaticamente na declaração. Isso exige que separe os valores referentes às ações ordinárias (CPLE3) recebidas e os valores em dinheiro do resgate ocorrido.
Como o resgate e a conversão afetaram o preço médio das ações Copel
A conversão das ações preferenciais implicou o recebimento de ações ordinárias CPLE3 e a criação de títulos resgatáveis CPLE7, que foram compulsoriamente resgatados a R$ 0,7749 por ação em 30/12/2025. Para o investidor, isso representa uma “venda forçada” parcial do ativo que deve ser informada como alienação no IRPF.
O principal desafio é ratear o custo original entre:
a) A parcela que virou novas ações CPLE3 — mantida no patrimônio.
b) A parcela que virou dinheiro por meio do resgate das CPLE7.
Esse rateio é realizado com base no valor do resgate somado ao valor de mercado das ações CPLE3 na data-base do evento, ajustando o preço médio para evitar distorções futuras na apuração de possíveis ganhos ou perdas nas vendas subsequentes.
Declaração do resgate e ajuste do preço médio: passo a passo para 2026
Para declarar corretamente o resgate das CPLE6 e CPLE11 no IRPF 2026, é fundamental cumprir as seguintes etapas:
1. Atualizar os Bens e Direitos: O saldo deve refletir apenas as ações ordinárias CPLE3 em posse ao final de 2025, com o preço médio recalculado que inclui o custo alocado às ações convertidas.
2. Registrar o resgate das CPLE7 como alienação: O valor recebido no resgate precisa ser informado como venda em dezembro de 2025, podendo gerar ganho ou prejuízo.
O tratamento fiscal desse ganho depende do total de vendas no mercado à vista no mês de dezembro:
- Caso as vendas totais fiquem até R$ 20.000, o ganho com o resgate é isento, mas deve constar na declaração em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 20.
- Se ultrapassar R$ 20.000, o lucro integra a base de tributação como renda variável, com geração de DARF 6015 para recolhimento do imposto.
Recomendações para evitar erros comuns na declaração
Entre os equívocos mais recorrentes identificados estão o registro das extintas CPLE6 e CPLE11 em “Bens e Direitos” após a migração, ausência da declaração do resgate em dinheiro, e a não realização do ajuste proporcional do preço médio. Essas falhas geram inconsistências patrimoniais e podem acarretar tributação incorreta em operações futuras.
O entendimento claro de que a CPLE6 passou a corresponder a uma parte em ações ordinárias e outra parte em dinheiro resgatado é essencial para garantir uma declaração compatível com a realidade do mercado pós-migração.
Entenda a transformação da Unit CPLE11 e seu reflexo no Imposto de Renda
A Unit CPLE11 era formada por uma ação ordinária e quatro preferenciais. Com a migração, as preferenciais foram convertidas em ações ordinárias e títulos resgatáveis, resultando para cada Unit em cinco ações ordinárias CPLE3 e quatro parcelas em dinheiro referente ao resgate de cada parcela convertida.
Na declaração, isso requer o adequado rateio do custo original da Unit entre as ações ordinárias agora detidas e o valor líquido recebido no dinheiro do resgate, para que o preço médio reflita fielmente essa nova composição.
Aspectos práticos para a declaração correta das ações Copel após o encerramento das CPLE6 e CPLE11
Para quem já possuía ações ordinárias CPLE3 antes da migração, o custo final dessas ações deve ser a soma do custo anterior com o custo alocado às novas ações recebidas. A quantidade total passará a incluir as ações oriundas das preferenciais convertidas, o que exige recalcular o preço médio ponderado.
Dessa forma, o investidor evita tributações inadequadas em vendas futuras, fundamentando seu cálculo no valor atualizado conforme o evento corporativo ocorrido no final de 2025.
Para acesso a análises detalhadas do mercado e perspectivas para 2026, incluindo movimentações no Ibovespa, consulte conteúdos como a projeção do Ibovespa para 2026 e os movimentos recentes dos mercados internacionais, como o Euro e Dólar.














A migração das ações da Copel gera dúvidas, mas é essencial entender como ajustar o preço médio. Informações claras ajudam a evitar problemas na declaração.
A migração pode parecer vantajosa, mas muitos investidores ainda não entendem os impactos ocultos. Fiquem atentos ao preço médio!
A migração da Copel é um tema relevante, pois impacta diretamente os investidores na apuração de seu Imposto de Renda. É crucial estar atento aos detalhes.